Às vésperas do feriado de Semana Santa, uma decisão liminar determinou que os efeitos do Decreto Municipal nº 7.475/2025, de Cabo Frio, que estabelece restrições à circulação de ônibus e micro-ônibus de turismo e o aumento das tarifas de acesso, sejam imediatamente suspensos. A determinação foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro através de uma representação de inconstitucionalidade e garante, por hora, o livre acesso de ônibus e excursões ao município.
De acordo com o desembargador Marco Antonio Ibrahim, relator da ação movida pela Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Estado do Rio de Janeiro (ABIH/RJ), o decreto publicado em março deste ano traz impactos negativos para o setor hoteleiro cabo-friense. A medida, que causou alvoroço na cidade, condiciona o acesso de veículos a uma série de exigências, como o pedido de autorização prévia com dez dias de antecedência e obrigatoriedade de desembarque exclusivamente no Terminal de Ônibus de Turismo (TOT); e tarifas de R$ 2.500 para ônibus, R$ 1.250 para micro-ônibus e R$ 625 para vans, com validade de apenas 24 horas.
A ausência de base legal específica para o aumento das tarifas e a violação do artigo 8º da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que garante o direito à qualidade de vida por meio do acesso ao transporte e às atividades econômicas, foram algumas das justificativas apresentadas pelo desembargador. De acordo com a decisão, as especificações do decreto violam a Constituição Estadual e “à primeira vista parece extorsiva”.
“Não se pode deixar de considerar que os Municípios devem disciplinar o acesso rodoviário de turistas, mas esse poder-dever dos Municípios não deve ser exercitado de forma abusiva, desproporcional ou que venha a inviabilizar ou mesmo ou dificultar sobremaneira, onerando a atividade desenvolvida pela hotelaria turística”, destacou Ibrahim.
A liminar orienta que o prefeito de Cabo Frio seja comunicado com urgência e o município deverá apresentar suas justificativas. O portal Fontecerta.com entrou em contato com a prefeitura para saber o que a administração municipal tem a dizer sobre a decisão e saber o que será feito diante da decisão. A matéria será atualizada assim que recebermos resposta.
Agora, o caso deve seguir para análise do Ministério Público.

