O Tribunal Regional Eleitoral de Cabo Frio publicou nesta quinta-feira (7), o indeferimento do registro individual da chapa da candidata do PSDB, Cristiane Fernandes, na eleição suplementar de Cabo Frio. No último dia 3, o juiz da 96ª Zona Eleitoral, Vinícius Marcondes de Araújo, já tinha indeferido o registro coletivo de candidatura, feito no último dia 21 de maio. Com isso, Cristiane e sua vice, Carmem Almeida, ficam impedidas de participar, embora ainda mantenham a agenda de campanha.
Na sentença, o juiz disse que a convenção partidária que escolheu a chapa foi realizada depois do prazo previsto pela Resolução 1029/2018, do TRE, entre os dias 12 e 14 do mês passado. O pedido de impugnação foi feito pela própria Executiva Municipal do PSDB, com quem Cristiane está em litígio. Já o Ministério Público Eleitoral pediu a extinção do processo sem a resolução do mérito.
A defesa de Cristiane deve recorrer ainda nesta quinta da decisão. A alegação é de que os prazos da eleição suplementar são muito curtos, o que teria impedido a realização da convenção dentro do prazo.
Deixe um comentário