Uma ação de investigação eleitoral (Aije), foi aberta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), para apurar possível fraude na existência de candidaturas “laranjas” e “fantasmas” de mulheres, em São Pedro da Aldeia, pelo Partido Liberal (PL).
Pelo menos 15 candidatos a vereador estão sendo investigados. A ação foi ajuizada pela promotora eleitoral, Paula Marques da Silva Oliveira. De acordo com a apuração, no dia 25/09/2020, o Partido Liberal apresentou o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP), requerendo o registro dos candidatos escolhidos para concorrerem ao cargo de vereador do município. Cientes da norma contida no artigo 10, a qual determina que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, o diretório do Democratas apresentou os nomes de 15 candidatos, sendo 5 mulheres e 10 homens, atendendo assim, à referida exigência legal, razão pela qual o requerimento de registro foi deferido pela Justiça Eleitoral.
Porém, três candidatas receberam somente dois, quatro e quatro votos, respectivamente. O Procedimento Preparatório Eleitoral nº 16/20, apurou ainda, que duas candidatas não receberam nenhum tipo de doação de campanha e nem tampouco realizaram despesas.
As candidatas foram notificadas para comparecerem a Promotoria Eleitoral para prestar esclarecimentos sobre os fatos, duas candidatas não compareceram e nem apresentaram qualquer justificativa para a ausência. Uma das candidatas, a Promotoria teria recebido uma denúncia anônima através do TRE, antes das eleições, informando que sua candidatura seria falsa, o que deu início a instauração para apuração dos fatos e, em consulta a sua rede social facebook, no início do mês de novembro de 2020, de fato não havia qualquer publicação/propaganda a respeito de sua candidatura a vereadora.
Segundo o MPE, ao prestar esclarecimentos, a candidata, inicialmente, ao ser indagada a qual Partido Político estaria filiada, informou ser o partido do “candidato a prefeito” e somente disse o nome do partido após ter consultado uma anotação que estava em sua bolsa. Além disso, embora tenha informado que realizou campanha nas redes sociais (facebook e instagram), disse que já teria apagado todas as publicações logo após o resultado das eleições e que não fez qualquer campanha de rua em razão da Pandemia. O MPE ainda questionou o fato da candidata possuir alguns familiares residentes e eleitores de São Pedro da Aldeia (companheiro, genitora, irmã e avó) e, ainda, assim, recebeu apenas 2 votos nas eleições.
As provas evidenciam que as representadas, ao requererem o registro de suas candidaturas, não tinham a intenção de engajarem-se na campanha eleitoral, o fazendo apenas para cumprir a cota de gênero, a fim que o Partido não tivesse o registro indeferido. As candidatas, bem como dos dirigentes partidários que subscreveram o registro de suas candidaturas, constitui verdadeira fraude praticada com o fim de burlar a lei e a Justiça eleitoral, considerando que, na verdade, o partido não cumpriu os requisitos legais para o deferimento do seu registro, em especial, o da cota de gênero. Caso sejam condenados candidatos ficarão inelegíveis pelos próximos oito anos.
O PL de São Pedro da Aldeia ainda não se manifestou sobre a denúncia.

