Procon denuncia INSS e instituições por descontos indevidos em aposentadorias

Ação foi levada ao Ministério Público Federal após 100 reclamações de aposentados de Cabo Frio que tiveram valores descontados sem autorização

Ação foi levada ao Ministério Público Federal após 100 reclamações de aposentados de Cabo Frio que tiveram valores descontados sem autorização

O Procon de Cabo Frio acionou o Ministério Público Federal (MPF) contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e outras 38 instituições – entre associações e sindicatos – por realizar descontos indevidos nos benefícios de aposentados e pensionistas do município.

A representação foi motivada após o registro de 100 reclamações ao longo de um ano, todas relatando cobranças mensais entre R$ 30 e R$ 90, sem qualquer autorização dos beneficiários. Segundo os relatos, os descontos seriam referentes à filiação a associações que prometem vantagens como descontos em serviços e produtos, mas que não são reconhecidas nem formalizadas pelos aposentados. “Todos os idosos e pensionistas que buscam o Procon afirmam que sequer sabem a razão dos descontos. Não assinaram nenhum contrato, não receberam nenhuma explicação. São valores que somem do benefício, muitas vezes de pessoas em situação de vulnerabilidade social”, afirma Mônica Bonioli, coordenadora-geral do Procon Cabo Frio.

De acordo com a coordenadora, foram identificadas 38 entidades que estariam atuando com descontos compulsórios. O Procon entende que o INSS tem responsabilidade, por permitir os débitos diretos sem checar se houve consentimento do beneficiário.

“Por se tratar de um órgão federal, fizemos essa representação ao MPF. A Constituição garante a liberdade de associação, ninguém pode ser obrigado a se associar a nada. É uma violação grave, que precisa ser investigada e coibida”, completou Mônica.

Agora, caberá ao Ministério Público Federal analisar a denúncia e decidir se abre um procedimento para apurar os fatos. Enquanto isso, o Procon orienta os aposentados e pensionistas de Cabo Frio a conferirem detalhadamente os extratos de pagamento e, em caso de descontos não reconhecidos, procurarem o órgão para formalizar a reclamação.

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