Com a chegada do período de férias e o aumento expressivo do fluxo turístico, especialmente em destinos como a Região dos Lagos, crescem também as reclamações de consumidores relacionadas a hospedagem irregular, cancelamentos de voos e cobranças indevidas. Diante desse cenário, a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON) e o PROCON-RJ fazem um alerta preventivo para quem pretende viajar nas próximas semanas.
O primeiro cuidado deve ser na escolha da hospedagem — um ponto sensível em cidades como Cabo Frio, Arraial do Cabo, Búzios e Araruama, que recebem milhares de visitantes no verão. Antes de fechar qualquer reserva, o consumidor deve verificar se o hotel ou pousada está cadastrado no Cadastur, sistema oficial do Ministério do Turismo. A checagem ajuda a evitar anúncios falsos e ofertas enganosas, comuns em períodos de alta procura. Quando o estabelecimento não estiver cadastrado, a recomendação é redobrar a atenção, buscar avaliações de outros hóspedes e pesquisar a reputação do local.
Outro ponto destacado pelos órgãos de defesa do consumidor é a formalização do contrato. A reserva precisa trazer, de forma clara, informações como tipo de acomodação, valores totais, taxas extras, horários de check-in e check-out e regras de cancelamento. A ausência desses dados pode gerar surpresas desagradáveis, como cobranças adicionais ou alterações unilaterais no serviço contratado.
Quem pretende viajar com animais de estimação também deve se planejar com antecedência. Nem todas as hospedagens da região aceitam pets, e a falta de confirmação prévia pode resultar na impossibilidade de hospedagem e até na perda da viagem.
No transporte aéreo, os direitos do consumidor também merecem atenção. Compras de passagens feitas pela internet podem ser canceladas em até sete dias, com reembolso integral. Em casos de atraso ou cancelamento de voos, a companhia aérea é obrigada a prestar assistência ao passageiro: com uma hora de atraso, deve oferecer meios de comunicação; a partir de duas horas, alimentação; e, com quatro horas ou mais, hospedagem e transporte, quando necessário. Em atrasos superiores a quatro horas, o passageiro pode optar por reacomodação em outro voo, vale-crédito ou reembolso integral, que deve ser pago em até sete dias.
Já no caso de extravio de bagagem, situação recorrente em períodos de grande movimentação nos aeroportos, a empresa aérea é responsável por indenizar o passageiro e ressarcir despesas emergenciais. O prazo para localização é de até sete dias em voos nacionais e 21 dias em voos internacionais.
Segundo o secretário de Estado de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca, a informação é a principal ferramenta para evitar prejuízos durante as férias. “Viajar deve ser sinônimo de descanso, não de aborrecimento. O consumidor tem direito à informação clara, ao cumprimento do que foi contratado e à assistência adequada em caso de problemas. Nosso papel é orientar e agir para evitar abusos”, afirma.
A SEDCON e o PROCON-RJ também mantêm equipes do Turiscon em aeroportos do estado para auxiliar passageiros em conflitos com companhias aéreas. Em caso de problemas, os consumidores da Região dos Lagos podem registrar denúncias e reclamações junto aos órgãos de defesa do consumidor, pela plataforma Consumidor.gov.br, pelo Fala Consumidor da SEDCON via WhatsApp (21) 99336-4848 ou pelo Disque 151, do PROCON-RJ.


