Cabo Frio concede desconto de até 100% nas multas e juros para regularização tributária

A Prolagos preparou condições especiais de negociação para os clientes que possuem débitos com a concessionária e querem aproveitar a liberação do FGTS para regularizar a dívida e, principalmente, garantir o abastecimento de água tratada.

Cidadãos em situação de inadimplência com a Prefeitura de Cabo Frio têm até o próximo dia 31 de outubro para negociar o pagamento de dívidas com descontos de até 100% (à vista) de anistia em multas, juros e honorários advocatícios acumulados de seus débitos de IPTU atrasado, ISS e outras taxas.

Os munícipes estão aproveitando os diversos descontos do Regime Especial de Parcelamento de Débitos. Desde a prorrogação da data de negociação fiscal, o Setor da Dívida Ativa (DIVAT) registrou um total de 852 atendimentos, sendo 78 parcelamentos de ISS, 18 parcelamentos de taxas e 756 parcelamentos de IPTU.

De acordo com a Procuradoria Geral do Município, as regras para adesão ao programa continuam as mesmas, inclusive os descontos de até 100% em cima de juros e multas. O município oferece sete diferentes modalidades de refinanciamento, que vão da anistia total de juros e multas, no caso de pagamento do débito à vista, ao parcelamento em até 120 meses (dez anos), com descontos e condições variáveis de juros e multas, dependendo do plano a que o contribuinte em débito aderiu.

Também estão previstas as formas de quitação de parcelas por meio de precatórios vencidos e não pagos pelo município e dação em pagamento de bem imóvel, dentro das condições estabelecidas nesta Lei.

“Em todas as situações o contribuinte é beneficiado, porque tem a oportunidade de regularizar a situação fiscal com descontos significativos nos juros e multas e ainda podem parcelar a dívida”, disse a superintendente da Dívida Ativa, Patrícia Reis.

O Regime Especial de Parcelamento de Débitos inclui os débitos de natureza tributária e não-tributária, vencidos até 31 de dezembro de 2018, inclusive os parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos ou em discussão administrativa ou judicial. Dívidas relativas aos lançamentos de ofício efetuados após a publicação desta Lei podem ser incluídas, desde que o requerimento seja efetuado dentro do prazo de adesão.