Na sessão da Câmara de Vereadores de Cabo Frio, realizada nesta terça-feira (01), foi aprovado o decreto Legislativo 005/2024, que impede a Prefeitura Municipal de avançar com a terceirização da merenda escolar. A medida foi resultado de uma série de debates que envolveram denúncias e a insatisfação de profissionais da educação, o que culminou em uma greve da categoria na semana passada.
O projeto de terceirização das merendas gerou controvérsias, especialmente pelo aumento expressivo nos custos da alimentação escolar, que saltaram de R$ 8 milhões para quase R$ 50 milhões, conforme registrado na ata de preços assinada pelo secretário de Educação, Rogério Jorge da Silva. Os vereadores que votaram a favor do decreto, como Miguel Alencar, Josias da Swuell, Adeir Novaes, Alexandra Codeco, Davi Souza, Rodolfo de Rui, Jean da Auto Escola, Carol Midore e Luís Geraldo, destacaram o descontentamento da comunidade escolar e questionaram a falta de transparência no processo.
Durante as discussões, os parlamentares apontaram a distribuição de alimentos vencidos em algumas unidades de ensino e criticaram a decisão de mudar o modelo de fornecimento das merendas em meio ao período eleitoral.
O decreto aprovado pelos vereadores tem efeito até que a Justiça defina os rumos do processo.
Entenda o caso
A terceirização das merendas escolares foi um dos principais motivos para a greve dos servidores da educação, iniciada na quinta-feira (26). Os profissionais protestaram contra o aumento abrupto dos custos e a falta de diálogo da Prefeitura, que, em resposta, buscou na Justiça a suspensão da paralisação. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou o fim imediato da greve, exigindo o retorno dos servidores ao trabalho.
O Portal Fonte Certa entrou em contato com a Prefeitura de Cabo Frio. Por meio da Secretaria de Comunicação enviou a seguinte nota:
“A Procuradoria-Geral da Prefeitura de Cabo Frio informa que o decreto legislativo é totalmente ilegal e inconstitucional porque o processo de terceirização da merenda escolar não decorre de delegação da Câmara Municipal, pois não cabe ao Poder Legislativo sustar ato administrativo do Poder Executivo por decreto legislativo. Quem faz o controle de constitucionalidade dos atos administrativos do Poder Executivo é o Judiciário. Além disso, a informação de que o processo da merenda substitui um contrato de R$ 8 milhões é falsa. A ata substitui diversos contratos.“


