A Prefeitura de Arraial do Cabo oficializou a regulamentação dos passeios turísticos de quadriciclo no município. O Decreto nº 4.494/2025, publicado em conformidade com a Lei Municipal nº 2.679/2025, na última sexta-feira (14), estabelece um conjunto de normas para reforçar a segurança da atividade e minimizar impactos ambientais em áreas sensíveis.
Segundo o município, a atividade tem sido uma das mais procuradas por visitantes nos últimos anos. Mas, a partir de agora, pelo decreto, apenas 55 autorizações poderão ser concedidas a profissionais, limitadas a uma por CPF e sujeitas à revogação imediata em caso de irregularidades.
A determinação também conta com especificações para rotas e fiscalização da atividade. A operação dos passeios deve ocorrer apenas entre a entrada da Rebeche e a antiga ponte de descarte da Álcalis. “Qualquer circulação fora desses pontos autorizados será proibida.”, afirmou a prefeitura cabista.
Também ficam vetados o tráfego na beira da praia, o acesso a áreas de restinga e qualquer deslocamento que ofereça risco de dano ambiental. Nas áreas ambientais, só será permitido trafegar em locais estritamente necessários. A intenção é reduzir impactos e preservar ecossistemas frágeis, evitando danos causados pelo uso inadequado dos veículos.
A fiscalização será integrada entre as Secretarias de Mobilidade Urbana, Ambiente e Saneamento, Posturas e Segurança Pública.
Confira as exigências e regras para o credenciamento:
Para atuar no serviço, os interessados precisam apresentar documentos como CNH categoria B com EAR, inscrição no Cadastur, seguro vigente, vistoria veicular, comprovante do pagamento do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) e comprovante de residência em Arraial do Cabo. Os veículos deverão contar com GPS ativo, identificação fornecida pela Prefeitura, escapamento com isolamento térmico e não poderão transportar caixas de som.
Todos os passeios deverão ser acompanhados por um condutor guia credenciado, com curso de primeiros socorros, capacete, uniforme e identificação.
As penalidades vão desde advertência até revogação da autorização, com multas que podem chegar a 3.000 UFMs. O decreto também permite a apreensão cautelar de veículos em caso de operação irregular.


