TSE aceita recurso de Alexandre Martins, prefeito afastado de Búzios

Foto: O Dia/Reprodução

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se reuniu nesta quinta-feira (18) para julgar o recurso da defesa do prefeito e vice-prefeito afastados de Búzios, Alexandre Martins (REP) e Miguel Pereira (PL). Por 4 votos a 3, Alexandre conseguiu uma vitória no julgamento. Com isso, poderá retomar à chefia do Executivo. Dessa forma, não haverá eleições suplementares em 28 de abril.

O ministro Floriano de Azevedo Marques, que pediu vistas do processo no início de julgamento, dia 7 de março, foi o primeiro a falar. Nesse sentido, ele fez uma retrospectiva do caso, citando da denúncia original ao voto da ministra Isabel Gallotti. A visão de Floriano divergiu de Isabel. Para ele, por insuficiência de provas, não há base para a cassação do mandato.

Logo depois, Isabel Gallotti reforçou seu ponto de vista, e afirmou que manteria seu posicionamento independente da fala do colega. Na sequência, André Ramos Tavares deu seu voto, seguindo Floriano. Carmén Lúcia acompanhou Isabel Gallotti. Nunes Marques foi o ministro seguinte e votou de acordo com Floriano. Penúltimo a votar, Raul Araújo acompanhou a relatora. Por fim, Alexandre de Moraes votou com a divergência.

Momentos antes do julgamento começar, o advogado Carlos Magno, que protocolou a ação inicial contra Alexandre, falou sobre suas expectativas ao Portal Fontecerta.com. “Torço para que se mantenham as três decisões anteriores”, afirmou.

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Histórico do caso no TSE

O julgamento do caso começou no dia 7 de março. A ministra Isabel Gallotti foi a relatora do caso e abriu o julgamento lendo pontos do processo, do recurso e de seu voto. Na ocasião, ela negou o recurso da defesa de Martins.

Logo depois, o magistrado Floriano de Azevedo fez o pedido de vistas que adiou a decisão. Na ocasião, o ministro alegou que gostaria de “estudar melhor o processo”.

No começo de fevereiro, a própria ministra Isabel Gallotti decidiu, monocraticamente, afastar Alexandre e Miguel de seus cargos, mantendo uma condenação contra a chapa no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Além disso, Alexandre ficou, por essa sentença, inelegível. Com agravo regimental, a defesa de Martins conseguiu levar a decisão do caso para o plenário.

Enquanto isso, a Justiça Eleitoral fez toda a marcação de cronograma para eleições suplementares. O pleito será dia 28 de abril e traz o embate entre o atual prefeito interino, Rafael Aguiar (PL), e o policial militar Leandro de Búzios (SDD).

Condenação de Alexandre Martins no TRE

A condenação da chapa em segunda instância ocorreu em setembro de 2022. Na época, o TRE determinou a realização de novas eleições no município e deixou o prefeito inelegível por oito anos. No entanto, a Corte afastou a inelegibilidade de Miguel Pereira. De acordo com a sentença, o então candidato se beneficiou de suposta compra de votos, no dia da eleição, em 15 de novembro de 2020.

Após uma denúncia anônima, policiais militares apreenderam R$ 6,2 mil em espécie e material de propaganda de Alexandre e Miguel. A quantia e o material de campanha estavam no veículo do coordenador da campanha da chapa, Anderson Neves Machado.

Além disso, os agentes encontraram uma anotação de gastos com pagamento de colaboradores e eventuais benefícios a eleitores. Entre esses itens, cesta básica, limpeza de fossa e uma lista com descrição do que seria o destino do dinheiro, inclusive com a anotação “boca de urna”. A planilha discriminava quantias destinadas à compra de votos no dia da eleição, com valor unitário de R$ 150 e gasto total de R$ 22,5 mil.

O relator do processo, desembargador federal Luiz Paulo Araújo Filho, destacou como grave a conduta, capaz de gerar desequilíbrio entre os candidatos, “em especial num município em que a diferença entre o candidato eleito e o segundo colocado foi de 1.454 votos”.

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