A juíza Anna Karina Guimarães Francisconi, da 59ª Zona Eleitoral, de São Pedro da Aldeia, negou provimento a uma ação que poderia cassar o mandato do vereador Franklin da Escolinha (CID). O processo acusava o partido dele, Cidadania, de fraude à cota de gênero nas eleições de 2020. Sendo assim, com a decisão de sábado (2), a juíza determinou o arquivamento do caso.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) veio de uma proposta do Ministério Público Eleitoral. Após a instrução do processo, incluindo apresentação de defesas, testemunhos e análise das circunstâncias, a juíza concluiu que não haviam provas robustas que comprovassem a fraude.
De acordo com o documento, embora as candidatas que o processo cita tenham obtido poucos votos e não tenham realizado campanha eleitoral significativa, diversos fatores, como questões de saúde e a participação em eventos da agremiação, foram considerados.
À reportagem, Franklin da Escolinha declarou que a sensação é de alívio. “Eu gostaria de ressaltar o profissionalismo do meu advogado. Em momento nenhum, ele viu a sigla partidária, até mesmo municipal. Ele sempre deixou bem esperançoso com relação ao resultado. Mas é tudo com a permissão de Deus. Graças a Deus, deu certo. A gente fica feliz com a decisão”, afirmou.