Ministro pede vistas de processo e TSE adia julgamento de afastamento de prefeito de Búzios

Miguel Pereira e Alexandre Martins
Da esquerda para direita, Miguel Pereira e Alexandre Martins, vice-prefeito e prefeito eleitos em Búzios, em 2020 | Foto: Divulgação

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou, nesta quinta-feira (7), o julgamento do recurso da defesa do prefeito e vice-prefeito afastados de Búzios, Alexandre Martins (REP) e Miguel Pereira (PL). O ministro Floriano de Azevedo Marques Neto pediu vistas do processo. Com isso, não houve votação e, por enquanto, não há nova data para avaliação do caso.

A sessão teve condução do ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE. Já a ministra Isabel Gallotti foi a relatora do caso. Sendo assim, ela abriu o julgamento lendo pontos do processo, do recurso e de seu voto. Logo depois, o magistrado Floriano de Azevedo fez o pedido de vistas. Na ocasião, o ministro alegou que gostaria de “estudar melhor o processo”.

Ministra Isabel Gallotti durante julgamento de Alexandre Martins no TSE nesta quinta-feira (7)
Ministra Isabel Gallotti durante julgamento de Alexandre Martins no TSE nesta quinta-feira (7) | Foto: Justiça Eleitoral/Reprodução

No começo de fevereiro, a própria ministra Isabel Gallotti decidiu, monocraticamente, afastar Alexandre e Miguel de seus cargos, mantendo uma condenação contra a chapa no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Além disso, Alexandre ficou, por essa sentença, inelegível. Com agravo regimental, a defesa de Martins conseguiu levar a decisão do caso para o plenário.

Enquanto isso, a Justiça Eleitoral fez toda a marcação de cronograma para eleições suplementares. O pleito será dia 28 de abril e já conta com diversos pré-candidatos. Entre eles, o prefeito interino, Rafael Aguiar (REP); a esposa de Alexandre, Daniele Martins (REP); o policial militar Leandro do BOPE; a ex-vereadora Gladys Nunes (SDD); o vereador Josué Pereira (PRTB); e o presidente da Fundação Cecierj, Joãozinho Carrilho (PRD).

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Condenação de Alexandre Martins no TRE

A condenação da chapa em segunda instância ocorreu em setembro de 2022. Na época, o TRE determinou a realização de novas eleições no município e deixou o prefeito inelegível por oito anos. No entanto, a Corte afastou a inelegibilidade de Miguel Pereira. De acordo com a sentença, o então candidato se beneficiou de suposta compra de votos, no dia da eleição, em 15 de novembro de 2020.

Após uma denúncia anônima, policiais militares apreenderam R$ 6,2 mil em espécie e material de propaganda de Alexandre e Miguel. A quantia e o material de campanha estavam no veículo do coordenador da campanha da chapa, Anderson Neves Machado.

Além disso, os agentes encontraram uma anotação de gastos com pagamento de colaboradores e eventuais benefícios a eleitores. Entre esses itens, cesta básica, limpeza de fossa e uma lista com descrição do que seria o destino do dinheiro, inclusive com a anotação “boca de urna”. A planilha discriminava quantias destinadas à compra de votos no dia da eleição, com valor unitário de R$ 150 e gasto total de R$ 22,5 mil.

O relator do processo, desembargador federal Luiz Paulo Araújo Filho, destacou como grave a conduta, capaz de gerar desequilíbrio entre os candidatos, “em especial num município em que a diferença entre o candidato eleito e o segundo colocado foi de 1.454 votos”.

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