TSE marca nova data para julgamento de prefeito afastado de Búzios

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vota, no dia 18 de abril, o julgamento do recurso da defesa do prefeito e vice-prefeito afastados de Búzios, Alexandre Martins (REP) e Miguel Pereira (PL). A votação do processo começou no dia 7 de março. No entanto, o ministro Floriano de Azevedo Marques Neto pediu vistas do processo, o que provocou o adiamento do julgamento.

Ao Portal Fontecerta.com, o advogado de Alexandre Martins, Pedro Canellas, reiterou ter confiança na vitória na manhã desta sexta-feira (5). O chefe do Executivo afastado precisa de quatro dos sete votos dos ministros da corte.

A primeira sessão desse julgamento teve condução do ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE. Enquanto isso, a ministra Isabel Gallotti foi a relatora do caso. Sendo assim, ela abriu o julgamento lendo pontos do processo, do recurso e de seu voto. Logo depois, o magistrado Floriano de Azevedo fez o pedido de vistas. Na ocasião, o ministro alegou que gostaria de “estudar melhor o processo”.

No começo de fevereiro, a própria ministra Isabel Gallotti decidiu, monocraticamente, afastar Alexandre e Miguel de seus cargos, mantendo uma condenação contra a chapa no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Além disso, Alexandre ficou, por essa sentença, inelegível. Com agravo regimental, a defesa de Martins conseguiu levar a decisão do caso para o plenário.

Enquanto isso, a Justiça Eleitoral fez toda a marcação de cronograma para eleições suplementares. Caso Alexandre não consiga retomar à Prefeitura, o pleito será dia 28 de abril. O prefeito interino, Rafael Aguiar (PL); e o policial militar Leandro de Búzios (SDD) são candidatos na disputa.

Anúncios
Fonte-whatsapp

Condenação de Alexandre Martins no TRE

A condenação da chapa de Alexandre Martins em segunda instância ocorreu em setembro de 2022. Na época, o TRE determinou a realização de novas eleições no município e deixou o prefeito inelegível por oito anos. No entanto, a Corte afastou a inelegibilidade de Miguel Pereira. De acordo com a sentença, o então candidato se beneficiou de suposta compra de votos, no dia da eleição, em 15 de novembro de 2020.

Após uma denúncia anônima, policiais militares apreenderam R$ 6,2 mil em espécie e material de propaganda de Alexandre e Miguel. A quantia e o material de campanha estavam no veículo do coordenador da campanha da chapa, Anderson Neves Machado.

Além disso, os agentes encontraram uma anotação de gastos com pagamento de colaboradores e eventuais benefícios a eleitores. Entre esses itens, cesta básica, limpeza de fossa e uma lista com descrição do que seria o destino do dinheiro, inclusive com a anotação “boca de urna”. A planilha discriminava quantias destinadas à compra de votos no dia da eleição, com valor unitário de R$ 150 e gasto total de R$ 22,5 mil.

O relator do processo, desembargador federal Luiz Paulo Araújo Filho, destacou como grave a conduta, capaz de gerar desequilíbrio entre os candidatos, “em especial num município em que a diferença entre o candidato eleito e o segundo colocado foi de 1.454 votos”.

FacebookWhatsAppTelegramXThreads