A Prefeitura de Cabo Frio conseguiu na Justiça a suspensão da liminar que havia derrubado, na semana retrasada, os efeitos do Decreto Municipal nº 7.475/2025. Com a nova decisão, proferida nesta segunda-feira (29), o decreto volta a valer integralmente, restabelecendo as restrições à circulação de ônibus, micro-ônibus e vans de turismo na cidade, além da cobrança de tarifas de acesso que chegam a R$ 2.500 por veículo.
A liminar anterior, concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Estado do Rio de Janeiro (ABIH/RJ), havia suspendido os efeitos do decreto às vésperas do feriado da Semana Santa. A decisão provisória alegava que as medidas poderiam prejudicar o setor hoteleiro local e apresentavam indícios de inconstitucionalidade.
No entanto, após recurso da Procuradoria-Geral do Município, a Justiça reviu a posição e decidiu cassar a liminar. Com isso, voltam a ser exigidas a solicitação de autorização com pelo menos dez dias de antecedência, o desembarque exclusivo no Terminal de Ônibus de Turismo (TOT) e o pagamento das seguintes tarifas: R$ 2.500 para ônibus, R$ 1.250 para micro-ônibus e R$ 625 para vans — todas com validade de 24 horas.
A administração municipal argumenta que o decreto tem como objetivo organizar o turismo rodoviário, garantir maior controle sobre excursões e reduzir impactos no trânsito e na mobilidade urbana. Já entidades do setor turístico, como a ABIH/RJ, consideram as exigências excessivas e prejudiciais à economia local.
Com a decisão desta segunda-feira, as regras voltam a vigorar de imediato. Até o momento, a ABIH/RJ não se manifestou sobre a nova reviravolta no caso.

