Direto da Fonte | Governador interino do Estado do Rio determina auditoria de contas e contratos estaduais

Órgãos terão 15 dias para prestar informações detalhadas à Controladoria

O governador interino do Estado do Rio de Janeiro, o desembargador Ricardo Couto, resolveu adotar uma postura mais ativa no comando estadual. Em edição extra do Diário Oficial, publicada na noite desta terça-feira (14), o governador determinou a abertura de uma ampla auditoria para fiscalizar contas e contratos de todo o Executivo. 

A medida é direcionada a secretarias, autarquias, fundações e empresas estatais e vai investigar todos os gastos do governo do estado nos últimos 12 meses. Mesmo as organizações que não dependem diretamente de verba estadual devem prestar contas nos próximos 15 dias.

Durante o período, devem ser enviados à Controladoria-Geral do Estado relatórios detalhados de contratos acima de R$1 milhão, o número de servidores e terceirizados em cada entidade, previsão de gastos para 2026 e licitações em andamento, além de contratos sem orçamentos garantidos, não iniciados e sem licitação. Após o envio dos dados, o órgão terá até 45 dias para analisar os dados e conduzir auditorias. Caso sejam identificadas irregularidades, o governador deverá ser comunicado imediatamente para adoção de medidas.

O objetivo da medida, segundo o decreto, é entender a aplicação de verba pública no estado. Ricardo Couto ainda afirmou que a decisão busca reorganizar as finanças do estado e adequar despesas à realidade orçamentária, “com vistas à adoção de boas práticas de gestão e à redução do déficit das contas públicas, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal”.

Entenda o que “adoção de boas práticas” significa:

A auditoria será acompanhada do endurecimento das regras para licitações no estado. A partir de agora, os órgãos estaduais só poderão iniciar novas licitações se houver definição clara de recursos no orçamento, suficientes para pagar tanto os novos contratos quanto os que já estão em andamento. 

O decreto desta terça-feira (14) permite exceções apenas em casos emergenciais. Nesses casos, os contratos precisam ser bem justificados, ter análise jurídica prévia e atender ao interesse público.

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