A eleição suplementar que vai definir Quem assume a prefeitura de Búzios até 31 de dezembro deste ano Pode ser indireta. Ou seja sem a participação da população. Por conta da proximidade das eleições municipais ordinárias, em outubro de 2024, cabe ao Tribunal Regional Eleitoral definir o formato da escolha desse mandato-tampão. Eleito em 2020, Alexandre Martins (REP) e seu vice, Miguel Pereira (PL), foram afastados do cargo após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manter a cassação da chapa determinada pelo TRE em 2022.
O advogado responsável pela ação que cassou a chapa de Alexandre e Miguel, Carlos Magno de Carvalho conversou com o Portal Fontecerta.com na manhã deste sábado (3). De acordo com ele, restam duas possibilidades para Alexandre retomar o cargo. Uma delas é entrar com um agravo para tentar levar a decisão monocrática da Ministra Isabel Gallotti para o plenário do TSE. Enquanto isso, a outra é tentar uma liminar junto à presidência do Tribunal Superior Eleitoral.
“O recurso que ele tem agora chama-se agravo regimental e serve justamente para levar o caso ao colegiado. [Eles] também podem tentar uma cautelar na presidência [do TSE]. Se acontecer, só resta agilizar o julgamento pelo plenário”, afirmou o advogado.
Em vídeo nas redes sociais, Alexandre já anunciou que vai recorrer. Ao Portal Fontecerta.com, na noite desta sexta-feira (2), Martins confirmou a intenção. “Esperar publicar [o acórdão] para entrar com recursos e esperar ser notificado”, pontuou.
Os trâmites pós-cassação de Alexandre Martins
Na entrevista à reportagem, Carlos Magno afirmou que, como a causa da vacância dos cargos de prefeito e vice foi eleitoral e ocorreu na último ano do mandato, cabe à Justiça eleitoral determinar a realização de eleições suplementares. Assim sendo, assume o presidente da Câmara, Rafael Aguiar (REP), até a realização de nova eleição.
“Esta eleição, a critério do TRE, pode até ser indireta. Ou seja, sem a participação popular e apenas no âmbito da Câmara Municipal entre os vereadores. Isso é bem possível diante da exiguidade do prazo e da superveniência das eleições em outubro deste ano”, analisou o advogado.
O vencedor das eleições suplementares poderá concorrer à reeleição em outubro, sem necessidade de afastar do cargo. Caso o pleito suplementar seja direto, basicamente, todos os políticos elegíveis e que cumpram os requisitos eleitorais padrão podem se candidatar, com exceção de Alexandre Martins. Porém, caso a eleição seja indireta, apenas os vereadores são prefeitáveis.
Prazo para convocação da eleição suplementar em Búzios e a questão Rafael
De acordo com Carlos Magno, o prazo para a convocação de eleições suplementares deve ser de 30 a 60 dias. No entanto, uma questão a se considerar diz respeito ao futuro político do prefeito interino, Rafael Aguiar. Pré-candidato a renovar o mandato como vereador, para se manter apto a concorrer, Rafael não pode assumir a Prefeitura nos seis meses que antecedem a eleição. Ou seja, caso ele continue como prefeito até 6 de abril deste ano, em outubro, ele só poderá pleitear uma eleição como chefe do Executivo.
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