A Justiça Eleitoral negou o pedido da defesa da chapa que elegeu Alexandre Martins (REP) prefeito de Búzios e manteve o afastamento dele da Prefeitura. Os advogados de Martins e do vice-prefeito, Miguel Pereira (PL), queriam recorrer da decisão judicial da semana passada com a dupla no comando do Executivo. Para isso, entraram com pedido de agravo interno com efeitos suspensivos. No entanto, a ministra relatora do caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Isabel Gallotti, negou a petição nesta quarta-feira (7).
Além disso, o corpo jurídico de Alexandre e Miguel tenta, através de um agravo regimental, levar a decisão que os afastou para o plenário do TSE. A disputa judicial se arrasta desde 2020. Na semana passada, a própria Isabel Gallotti negou recurso para o prefeito e vice-prefeito de Búzios. Assim sendo, a decisão confirmou uma condenação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), de setembro de 2022, contra a chapa por abuso de poder econômico nas eleições de 2020.
Com isso, Alexandre e Miguel deixaram a Prefeitura e o presidente da Câmara, Rafael Aguiar (REP), assumiu a chefia do Executivo. A cidade deve ter uma eleição suplementar, prevista para 9 de junho, de acordo com Aguiar.
Até então, Rafael fala publicamente sobre seu alinhamento com o grupo político de Alexandre. No entanto, um pedido dos advogados do prefeito interino para que ele entre como assistente no caso, colocando-o como pré-candidato às eleições suplementares vindouras deu o que falar no município.
Acusação contra Alexandre Martins e Miguel Pereira
A condenação da chapa em segunda instância ocorreu em setembro de 2022. Na época, o TRE determinou a realização de novas eleições no município e deixou o prefeito inelegível por oito anos. No entanto, a Corte afastou a inelegibilidade de Miguel Pereira. De acordo com a sentença, os então candidatos se beneficiaram de suposta compra de votos, no dia da eleição, em 15 de novembro de 2020.
Após uma denúncia anônima, policiais militares apreenderam R$ 6,2 mil em espécie e material de propaganda de Alexandre e Miguel. A quantia e o material de campanha estavam no veículo do coordenador da campanha da chapa, Anderson Neves Machado.
Além disso, os agentes encontraram uma anotação de gastos com pagamento de colaboradores e eventuais benefícios a eleitores. Entre esses itens, cesta básica, limpeza de fossa e uma lista com descrição do que seria o destino do dinheiro, inclusive com a anotação “boca de urna”. A planilha discriminava quantias destinadas à compra de votos no dia da eleição, com valor unitário de R$ 150 e gasto total de R$ 22,5 mil.
O relator do processo, desembargador federal Luiz Paulo Araújo Filho, destacou como grave a conduta, capaz de gerar desequilíbrio entre os candidatos, “em especial num município em que a diferença entre o candidato eleito e o segundo colocado foi de 1.454 votos”.


